Seguro de protecção ao crédito da CGD

Fevereiro 28, 2010

Nos tempos que correm de crise financeira, falências e despedimentos, popularizaram-se os seguros de protecção ao crédito. O seguro de protecção ao crédito encarrega-se em determinada condições, do pagamento da prestação da casa, no caso do seu subscritor não o puder vir a fazer.  Estas condições variam consoante as entidades financeiras que os comercializam: bancos e companhias de seguros.

Na Caixa Geral de Depósitos, são várias as situações em que o seguro de protecção ao crédito pode responder pelo pagamento das prestações da casa, a saber:

  • Garante o pagamento em caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença – baixa médica
  • Responde por casos de desemprego involuntário
  • Assume o pagamento aquando da hospitalização de trabalhadores por conta própria.

A CGD assume o pagamento da totalidade da prestação mensal até aos 1700 euros, por um máximo de seis ou 12 meses.
Período de carência

Característica de alguns seguros é o chamado período de carência. Um período inicial, durante o qual as garantias que o seguro cobre ainda não estão coberturas, e que defende as organizações que os emitem de eventuais usos indevidos – pessoas que subscrevem os seguros quando as circunstâncias que eles cobrem já se estão a manifestar. Assim sendo, o seguro de protecção ao crédito da CGD tem período de carência de 30 ou 60 dias.

Factores que determinam o prémio a pagar

O valor do seguro a pagar pelo subscritor é calculado de acordo com o número de cabeças – (uma ou duas pessoas seguras) e é proporcional ao valor da prestação mensal do empréstimo referente ao mês de Janeiro de cada ano, sendo esse o valor que a CGD tomará como indemnizatório no caso de sinistro – o segurado não poder pagar por ter “caído” numa das situações apontadas acima.

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