Um crédito para desempregados não é coisa fácil

Março 13, 2020

As financeiras, as empresas de crédito especializado e os bancos não estão disponíveis para assumirem o risco do crédito a um desempregado, que não tenha uma fonte de rendimentos fixa. Por muito que possa procurar, não há no mercado financeiro quem lhe aprove um financiamento novo se estiver na situação de desempregado.

Um crédito para desempregados não é coisa fácil

Então temos mais de 6% (o desemprego em Portugal é superior a este valor) da população que não consegue recorrer ao crédito para os seus projectos e as suas necessidades de financiamento?

Sim. Esta percentagem significativa de portugueses estão excluídos do crédito convencional, realizado pelas entidades financeiras presentes no mercado de crédito, mas existem alternativas à aprovação de um crédito pessoal para quem esteja na situação de desemprego.

Outras formas de crédito para desempregados

As alternativas que se seguem não são tão simples e céleres como a contratação de um crédito ao consumo numa empresa de crédito especializado ou Banco, mas para obter crédito para aquele projecto ou despesa, o indivíduo que está na situação de desemprego sem um vencimento estável, pode tentã-las.

Crédito Consolidado

Se apenas um dos membros do agregado familiar estiver desempregado e como tal sem acesso ao crédito, é possível recorrer ao crédito consolidado. A aprovação da consolidação de crédito está dependente dos rendimentos auferido mensalmente pelos outros membros do agregado familiar, mas como esta modalidade de crédito pode permitir poupar até 60 por cento das prestações mensais dos créditos actuais, poderá conseguir uma janela de oportunidade para aumentar ao capital financiado.

Esta consolidação de crédito até pode ser feita internamente se tiver mais de que um crédito com a mesma instituição. Solicite uma reunião com o seu gestor de conta, geralmente trata-se de uma instituição bancária, para aquilatar da possibilidade de agregar os créditos num único. Os bancos não querem é que entre em crédito malparado e estão disponíveis para lhe facilitar a vida. Com isto, poderá igualmente ter margem para obter mais algum financiamento.

Renegociar os créditos actuais

Levando esta estratégia a um nível ainda mais intenso, pode tentar uma completa negociação dos créditos que tem contraídos. A situação de desempregado não o deixa sem as responsabilidades para com as entidades que lhe concederam crédito anteriormente. O seu orçamento familiar diminuiu e não conseguindo um crédito para desempregados deverá abordar as entidades bancárias de forma a renegociar os créditos para que não entre em incumprimento.

As entidades estão cada vez mais susceptíveis a facilitar o pagamento e a renegociar os valores. Isso ocorre uma vez que é preferível que um cliente demore mais a pagar o crédito do que deixar de o pagar de vez.

Qualquer pessoa particular poderá solicitar este tipo de negociação, desde que não se encontre previamente em situação de incumprimento. Ou seja, desde que não tenha o nome no Banco de Portugal.

Recorrer ao crédito entre particulares devidamente reconhecido

Poderá recorrer às pessoas que lhe são próximas e aos seus conhecimentos pessoais. Procure alguém disponível para lhe emprestar o valor que precisa. Um crédito assim, dito entre particulares, terá igualmente taxas de juro associadas dependendo da sua relação com essa pessoa, mas estas são com certeza mais baixas do que as de um crédito bancário. Pode e deve formalizar este empréstimo através de um documento assinado e reconhecido por um notário.

Documento que deve referir muito explicitamente o valor do crédito, a prestação mensal, o prazo de pagamento e as taxas de juro. O documento será uma salvaguarda para si e para a pessoa que lhe empresta dinheiro.

Celebrar contrato em nome de pessoa próxima

Uma derradeira alternativa será pedir ao seu companheiro ou a outro familiar directo que seja o primeiro titular de um pedido de crédito. Contorna a situação porque aparentemente o empréstimo não estará a ser realizado em seu nome e poder-lhe-á ser concedido se a pessoa que o vai obter tiver condições para tal.