Crédito Acertado

Transações de Ouro na Internet

Foi ontem apresentada uma proposta de criação de um registo “on line” para os comerciantes do setor do ouro poderem submeter a informação das transações efetuadas. Esta foi uma das propostas que consta do grupo de trabalho e que foi levada à comissão Parlamentar de Economia.

Os deputados do grupo de trabalho, Eduardo Teixeira (PSD), Eurídice Pereira (PS), João Paulo Viegas (CDS-PP), e Agostinho Lopes (PCP), sugerem que este registo “on line” seja da responsabilidade da Polícia Judiciária.

Os comerciantes devem fazer este registo num prazo máximo de 24 horas após a transação, para isso ser-lhes-a atribuída uma palavra passe. Relativamente aos itens a preencher, estes deverão ser definidos pela PJ (Policia Judiciaria) e devem ser acompanhados pela respetiva fotografia e com o parecer das entidades consideradas adequadas.

Outra das propostas é a criação de uma “matrícula exclusiva para compra e venda de artefactos de metal precioso usado”, que deve, obrigatoriamente, definir como requisito a existência de um técnico habilitado e credenciado, “que detenha conhecimentos que permitam credibilizar as avaliações”.

Os deputados sugerem também que a afixação diária da cotação do ouro seja obrigatória nos estabelecimentos e que haja um aumento do número de avaliadores oficiais. Este grupo de trabalho defende ainda que o atual Regulamento das Contrastarias é desadequado e que deve ser urgentemente substituído pelo novo Regulamento das Contrastarias. Este deve ser aprovado a tempo de entrar em vigor antes da renovação das próximas matrículas a Janeiro de 2013

Segundo dados do relatório, no primeiro trimestre deste ano, abriram, em média, duas novas lojas de compra e venda de ouro por dia, conforme noticiou a Lusa no domingo.

Atualmente, para obter uma licença ou matrícula junto da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), é necessário apenas vender artigos de ouro diretamente ao público, preencher um formulário, enviar fotocópias da documentação pessoal e da atividade e fazer o respetivo pagamento.

A legislação que regula esta atividade tem mais de 30 anos e não prevê que seja dada uma autorização específica para o comércio de compra e venda de ouro usado, apenas sujeitando a licenciamento quem comercialize artigos em ouro independentemente de serem usados ou novos.

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