Seguro de proteção ao crédito pessoal da Cofidis

Junho 29, 2016

A Cofidis é uma empresa de crédito que se diz consciente. Com tal, percebe que um cliente de crédito quando contrata um financiamento está a praticar um compromisso pensado, que se quer responsável.

Assim, a financeira estabeleceu uma parceria com as seguradoras francesas (como ela) ACM VIE e ACM IARD, para disponibilizar soluções de seguro de proteção do crédito, que os clientes mais responsáveis ou temerosos do seu futuro, depende da perspetiva, podem subscrever facultativamente, conseguindo assim uma garantia de tranquilidade durante a vigência do contrato de empréstimo, pela proteção que conferem ao próprio subscritor, mas também à família do mesmo.

Seguro para crédito Cofidis

Nos tempos que correm, onde os cortes nos rendimentos e o desemprego espreita a cada esquina, o seguro de proteção do crédito pode ainda ser um instrumento mais valioso e ganhar ainda mais importância no processo consciente e responsável de subscrição de um empréstimo.

Tal seguro minimiza a incerteza e protege-o de situações imprevistas, que nos tempos que correm o são cada vez menos, como por exemplo, a falta de emprego.

Coberturas do seguro de proteção ao crédito pessoal

Possíveis coberturas do seguro de proteção ao crédito pessoal, que se juntam à cobertura mais comum que cobre a Morte.

Cobertura de Desemprego – Consiste no pagamento da totalidade da sua mensalidade até trinta meses (15 meses consecutivos, renovável 1 vez) tendo um período de franquia de 90 dias.

Cobertura ITA (incapacidade temporária absoluta) – Constitui o pagamento da totalidade da sua mensalidade, tendo também um período de franquia de 90 dias; Duração da indemnização ilimitada ou reembolso durante um período ilimitado;

Para usufruir e poder até contratar as garantias de Morte, Invalidez Absoluta e Definitiva e Desemprego necessita de ter menos de 65 anos.

Os pré-requisitos para contratar Incapacidade Temporária Absoluta passam novamente pela idade inferior a 65 anos, pelo facto de não estar de baixa médica no momento da adesão nem ter estado mais de 30 dias consecutivos durante os últimos 12 meses que antecederam a adesão. Não pode auferir nem ter solicitado nenhum subsídio, nem tão pouco auferir nem ter solicitado uma pensão por invalidez.