A medida vem no seguimento do acordo entre o governo português e a famigerada troika, que defini como prazo até ao final de Novembro, o reforço da protecção e o estabelecimento de medidas de apoio às instituições financeiras em dificuldade.
Mais concretamente, e segundo a letra do memorando, o objectivo destes acertos legislativos é reforçar a protecção dos depositantes e financiar adequadamente uma solução para instituições de crédito com problemas e, em particular, a transferência dos seus depósitos garantidos para outra instituição.
Por outro lado, o Fundo de Garantia de Depósitos e o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo vão deixar de poder ser utilizados como forma de recapitalização dos bancos. Este tipo de assistência será limitada ao valor dos depósitos garantidos que teriam de ser liquidados, e só será possível se não prejudicar a capacidade daqueles fundos de desempenharem a sua principal função, que é a de garantirem os depósitos dos clientes bancários.