Crédito Acertado

Covid-19 leva mais clientes da banca a usar net que vai ser mais legislada

A limitação de contactos físicos tornou-se assunto diário devido ao surto de coronavírus e à doença Covid-19, elevando a importância dos canais digitais na gestão diária dos portugueses. Tal limitação aplica-se obviamente também às idas ao banco.

Covid-19 leva mais clientes da banca a usar net que vai ser mais legislada

Os bancos portugueses aconselharam a evitar idas aos balcões e recomendaram a utilização dos canais digitais. E muito já é possível fazer à distância, começando pela simples abertura de conta até à disponibilização de crédito.

Atenção voltada para Banca Online

Enquanto estes acesso à distância surgem exponenciados devido às actuais necessidades,  o Banco de Portugal (BdP) criou um guia de recomendações que os bancos devem seguir ao comercializar produtos e serviços através de canais digitais, documento que está em consulta pública até 30 de Abril.

“Pre-aprovação” ou “pré-avaliação” são expressões que o regulador pretende eliminar do homebanking ou das app, e também aponta baterias contra as “letras pequenas”.

Em causa está um projecto de carta circular disponibilizada esta segunda-feira pelo BdP, onde em seis páginas a instituição liderada por Carlos Costa discrimina as “boas práticas” a seguir pelos bancos.

“Considerando a sua experiência supervisiva no âmbito da comercialização de produtos de crédito aos consumidores e as recomendações emitidas pela EBA [regulador da banca europeia], o Banco de Portugal entende recomendar um conjunto de boas práticas aplicáveis à comercialização de produtos e serviços bancários de retalho através de canais digitais (online ou mobile)”, concretiza.

Desde o início de 2018 que o BdP começou a monitorizar de forma mais atenta os canais digitais dos bancos, face à crescente adesão dos portugueses a essa forma de se relacionarem com o banco. Actualmente, para além das operações de pagamentos do dia-a-dia, através dos canais digitais dos bancos já é possível desde abrir uma conta no banco até contratar um crédito, seja pessoal ou automóvel. Há bancos que permitem ainda avançar com alguns passos para a contratação de um crédito à habitação por essa via.

Agora o BdP vem dar “mais corpo” às regras que considera deverem ser seguidas neste relacionamento. O regulador explica que o conjunto de recomendações que agora propõe visam, nomeadamente, “assegurar que é disponibilizada ao cliente bancário a informação sobre o produto e as respectivas características de forma completa e adequada“, quando este está a contratar através de canais digitais. Mas também que as instituições conheçam antecipadamente essas recomendações, facilitando as escolhas tecnológicas para a comercialização de produtos financeiros através de canais digitais, e ajudando ainda a tornar “mais ágil e tempestiva” a fiscalização por parte do Banco de Portugal.

Recomendações em consulta pública até fim de Abril

O Banco de Portugal deu 45 dias, até 30 de Abril, para que lhe sejam enviados contributos para melhorar o documento colocado agora em consulta pública. O conjunto de recomendações que emite são de duas ordens: gerais e específicas. Fique a par de algumas das principais contidas neste projecto de carta circular.

Recomendações gerais do BdP quanto ao homebanking

As recomendações gerais que constam deste projecto de carta circular visam a ser observadas durante todo o processo de contratação. Neste campo, o BdP apela aos bancos, entre outros, que assegurem:

Recomendações específicas do BdP quanto ao homebanking

Neste campo, estão em causa recomendações que o BdP considera que devem ser aplicadas em cada uma das fases do processo de contratação, abrangendo a fase pré-contratual de carácter geral, fase pré-contratual personalizada, fase da celebração do contrato e fase da vigência do contrato. Designadamente:

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