Actualização do capital do seguro de vida do crédito habitação

Dezembro 23, 2010

Todas as instituições financeiras impõem a realização de um seguro de vida aos subscritores de crédito habitação. É a forma de garantirem a dívida ao banco é saldada no caso do titular falecer ou ocorrer um caso de invalidez que o impeça de pagar as prestações. O seguro de vida é contratado pelo montante do crédito precisamente para poder cobrir o capital em dívida, que vai diminuindo ao longo do tempo, daí ser necessária a sua actualização.

Ao pagarmos a prestação todos os meses, vamos amortizando o capital em dívida. No entanto, nem sempre o capital associado ao seguro de vida contratado vê os seus valores actualizados.

No fim do ano passado surgiu um diploma legal que determinou a obrigatoriedade da actualização do seguro de vida exactamente com a mesma periodicidade com que é pago o empréstimo da casa, que na generalidade dos casos é mensalmente. O diploma previa uma redução dos encargos, mas infelizmente para o consumidor o propósito principal da medida não foi atingido.

O diploma era dúbio quanto aos seguros de vida a que deveria ser aplicado e a maior parte dos bancos só realizaram a actualização nos créditos habitação que foram subscritos depois da entrada em vigor da legislação. Nos contratos de crédito habitação mais antigos, o cliente tinha de explicitamente pedir a alteração. Identificada a assimetria entre o que a legislação pretendia e a forma como os bancos a estavam a implementar, em Fevereiro último, o ISP (Instituto de Seguros de Portugal), recomendou que os subscritores de seguros de vida que garantiam crédito habitação fossem elucidados quanto à possibilidade de optarem pela actualização mensal do capital do seguro de vida, mas nem todos os bancos acataram a recomendação do regulador.

Algumas instituições financeiras chegaram mesmo a actualizar mensalmente as suas tarifas em função da idades das pessoas seguras, processo contrário ao originado pela actualização do capital em dívida, conseguindo assim não só anular o decréscimo do prémio que resultaria da actualização da lei, mas chegar até ao extremo que aumentarem o seguro de vida nalguns cêntimos. Quanto mais velha é a pessoa segura, maior é o risco.

Aja então com prudência. Se for contactado para optar pela actualização mensal, espere por uma simulação para tomar a decisão. Se não comunicarem consigo, tome a iniciativa, pergunte se o estão a fazer, e em caso negativo, peça uma simulação para perceber quanto ficaria a pagar. Uma lei feita para garantir os consumidores tornou-se penalizadora por força da ardileza das instituições bancárias e seguradoras, que logo a conseguiram anular, e mais ainda, desvirtuá-la de tal maneira que acabam a ganhar com a sua aplicação.

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