Como não estar sujeito a um recuperador de crédito

Agosto 1, 2018

Quem se colocou na situação de dever à Banca ou a qualquer outra instituição financeira encontra-se por estes dias ainda mais sujeito do que antes à acção acossante, intimidadora e desprovida de transparência de uma figura cada vez mais comum no contexto da concessão de crédito, que são os funcionários das empresas ditas de recuperação de crédito.

São empresas que ninguém conhece pelo nome e que foram proliferando nos últimos anos. Sem notoriedade e partindo do nada, compram muito do crédito mal parado dos bancos e da generalidade das instituições de crédito a preços muito baixos com o fito do lucro que possam conseguir ao recuperar a totalidade ou parcialmente esses valores em dívida.

Neste período de férias atacam ainda mais que antes, tentando aproveitar o facto dos devedores acabarem de receber o subsídio de férias e antes que os possam gastar nas ditas férias ou dando-lhe um outro destino que não seja o ressarcimento da dívida.

Se em tese a prática que este recuperadores de crédito levam a cabo é legítima – receber os valores que estão em dívida – na realidade os seus métodos são totalmente ilegítimos.

Não tendo sequer o beneplácito de estarem a tentar reaver um crédito que lhes é devido – na realidade estão a aproveitar-se das dívidas a outros e a tentarem ganhar com isso, usam de expedientes intimidatórios e de total ausência de lisura para tentarem de forma oral e sem documentação escrita reaverem quantias que correspondem praticamente ao seu próprio lucro tão baixo compraram o direito a esses créditos.

Não usam de qualquer transparência comunicando sequer aos devedores que partes dizem respeito a capital e que partes são devidas a juros, que entretanto até poderão já ter prescrevido se passados cinco anos. Não documentam o que dizem e a estratégia parece ser apenas a coacção.

Os devedores têm felizmente uma fuga a estes telefonemas intimidatórios dada pela nova lei da protecção de dados. Basta não facultar o NIF quando interpelado para tal ao telefone pelo recuperador de crédito. Nesse caso, este tem que se ficar por ali e termina a conversa.

Não queremos com isto defender que as dívidas não devem ser pagas, pelo contrário, mas o melhor mesmo, até para se ver livre da acção deste usurários aproveitadores é negociar directamente com o Banco ou instituição financeira um plano de pagamento a prestações, acordado por escrito.